quarta-feira, 12 de março de 2008

A caminhada

Costumava dizer Mao Tsé-Tung que a caminhada dos mil passos começa, inevitavelmente, com o primeiro. Não chega a ser uma frase original. Mas é um bom desabafo para começar este artigo. Gravatá precisa caminhar. Os caminhos estão abertos. Resta empreender o primeiro passo. Esta é uma cidade povoada de extraordinários talentos artisticos. Não me refiro apenas aos artesãos que começam a fazer fama e fortuna para além das fronteiras de Pernambuco e do Brasil. Falo de poetas, de escritores e pintores que esperam uma oportunidade de mostrar o seu trabalho. Esta semana, tive a alegria de cruzar, ao mesmo tempo, com as telas de Péricles Paiva e a poesia de Wilma Monteiro, no mais feliz dos acasos. Dois privilegiados filhos de Gravatá. A temática inquieta de Péricles desdenha dos padrões academicistas e, sob a influência dos grandes mestres do Modernismo, instaura sua própria ordem sitiado pela angústia do universo urbano que ele flagra em repentes tocados pelo assombro e a nostalgia de um certo tempo perdido que o artista parece nunca encontrar de volta. Já o poema de Wilma, tinto de matizes existencialistas intensos, é um painel de protestos em plena avenida dos sonhos. A marca da mágoa impressa na carne de uma jovem exilada no desconhecido inóspito está em cada verso: “Ave solitária que abandona o ninho por um facho de luz incandescente toma distância rompendo o infinito além das margens que rodeiam a mente”. O primeiro passo de que falei no início deste artigo bem que poderia ser a apresentação de um projeto por parte do Legislativo concedendo incentivos fiscais às empresas que se interessarem em financiar iniciativas culturais, como já acontece nas esferas federais e estaduais. Isso evitaria a angústia que assalta os artistas toda vez que é preciso buscar suporte financeiro para os eventos culturais da cidade e, de outro lado, a incômoda situação em que se vêem os empresários assediados por esse tipo de pleito concebidos improvisadamente, ao sabor das urgências. A legislação que disciplina esse gênero de favor fiscal é relativamente simples. No geral, seria mais uma adaptação do ordenamento em vigor para o Estado de Pernambuco, além de alguns outros detalhes de natureza constitucional. Profissionais do Direito que lidam constantemente com essa matéria, como é o caso do magistrado Adeildo Nunes e este colunista colocam-se desde já à disposição dos interessados e, sobretudo, do Poder Público. É a caminhada dos mil passos que já pode começar. Luiz Augusto Crispim, advogado e jornalista, é professor da UFPB e do UNIPE

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